LEI 6.793, DE 11 DE JUNHO DE 1980

(D. O. 13-06-1980)

Administrativo. Altera a redação do inciso III, do art. 8º do Decreto-lei 201, de 27/02/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores)
(Arts. - - -

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso III do art. 8º do Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores)
[Art. 8º - [...].
I - [...]
II - [...]
III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos].

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11/06/1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel