(D. O. 13-06-1980)
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Não houve.
Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores)O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso III do art. 8º do Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11/06/1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel