LEI 6.820, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

(D. O. 17-09-1980)

Processo civil. Dá nova redação ao art. 923 da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil – CPC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPC, art. 923 (Ação possessória. Exceção de domínio).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 923 da Lei 5.869, de 11/01/1973, modificada pela Lei 5.925, de 01/10/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

CPC, art. 923 (Ação possessória. Exceção de domínio).
[Art. 923 - Na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16/09/1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel