(D. O. 13-11-1980)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica revogado o número 22 do inc. I do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/73.
- Fica acrescentado ao inc. II do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/73, o seguinte número 14:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12/11/80; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel