LEI 6.850, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

(D. O. 13-11-1980)

Registro público. Altera a Lei 6.015, de 31/12/1973 - Lei dos Registros Públicos, compatibilizando-a com o vigente Código de Processo Civil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica revogado o número 22 do inc. I do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/73.


Art. 2º

- Fica acrescentado ao inc. II do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/73, o seguinte número 14:

[Art. 167 - (...)
I - (...)
II - (...).
14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.]

Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12/11/80; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel