LEI 6.899, DE 08 DE ABRIL DE 1981

(D. O. 09-04-1981)

Correção monetária. Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 86.649/81, art. 1º, e ss (Regulamentação)
Súmulas 561, 562, 638, 681, 682 e 725/STF.
Súmulas 8, 14, 16, 29, 30, 35, 36, 43, 67, 148, 160, 162, 179, 252 e 271/STJ.
Súmulas 25, 45, 46, 47, 68, 71, 75, 136 e 202/TFR.
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.

§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.

§ 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.


Art. 2º

- O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a forma pela qual será efetuado o cálculo da correção monetária.


Art. 3º

- O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de julgamento.


Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08/04/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Ernane Galvêas - José Flávio Pécora - Hélio Beltrão