LEI 6.900, DE 14 DE ABRIL DE 1981

(D. O. 15-04-1981)

Acrescenta parágrafo único ao art. 20 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP

Atualizada(o) até:

Não houve:

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Acrescenta-se ao art. 20 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal, o seguinte parágrafo:

[Art. 20 - (...)
Parágrafo único - Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14/04/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Hélio Beltrão