(D. O. 15-04-1981)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescenta-se ao art. 20 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal, o seguinte parágrafo:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14/04/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Hélio Beltrão