(D. O. 28-05-1981)
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Não houve.
Lei 4.729, de 14/07/1965, art. 2º (Define o crime de sonegação fiscal)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O disposto no art. 2º da Lei 4.729, de 14/07/1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto-Lei 157, de 10/02/1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 334 do Código Penal.
CP, art. 334 (Contrabando e descaminho).- É revogado o Decreto-Lei 1.650, de 19/12/1978.
Decreto-lei 1.650, de 19/12/1978 (Restringe a aplicação do art. 2º da Lei 4.729, de 14/07/1965, e do art. 18, parágrafo único, do Decreto-lei 157, de 10/02/1967)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel