(D. O. 19-11-1981)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescente-se ao art. 13 da Lei 4.324, de 14/04/64, alterada pela Lei 5.965, de 10/12/73, o seguinte parágrafo:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18/11/81; 160º da Independência e 93º da República. João B. Figueiredo - Murilo Macedo.