(D. O. 04-12-1981)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 17 da Lei 6.091, de 15/08/74, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel