(D. O. 11-05-1983)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.227, de 14/07/1975 (Autoriza a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do artigo 1º da Lei 6.227, de 14/07/1975, passa a § 1º, sendo acrescentados os §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
Lei 6.227, de 14/07/1975, art. 1º (Autoriza a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)- O item III e parágrafo único do art. 2º da Lei 6.227, de 14/07/1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.227, de 14/07/1975, art. 2º (Autoriza a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10/05/1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Walter Pires