(D. O. 21-06-1983)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 134 do Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei 6.952, de 6/11/1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 6.952/81 (CCB, art. 134. Alteração)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20/06/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Akel