(D. O. 06-07-1983)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido de mais um parágrafo, numerado como § 4º, com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 487 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05/07/1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Murillo Macedo