(D. O. 13-09-1983)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam revogados o art. 93 e o inc. I do art. 120 da Lei 5.988, de 14/12/1973.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferrraz