LEI 7.123, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983

(D. O. 13-09-1983)

(Revogada pela Lei 9.610, de 19/02/98). Revoga o art. 93 e o inc. I do art. 120 da Lei 5.988, de 14/12/73.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam revogados o art. 93 e o inc. I do art. 120 da Lei 5.988, de 14/12/1973.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferrraz