(D. O. 24-11-1983)
O Presidente da República, faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º do Decreto-lei 1.537, de 13/04/77, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23/11/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Mário David Andreazza