LEI 7.148, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

(D. O. 24-11-1983)

Registro Público. Altera o Decreto-lei 1.537, de 13/04/77, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto-lei 1.537, de 13/04/77, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - A isenção de que tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB) e às operações de dação em pagamento, de imóveis recebidos pelo Banco Nacional da Habitação.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23/11/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Mário David Andreazza