LEI 7.172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 15-12-1983)

Processo penal. Outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino de 1º e 2º graus.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do DO de 21/12/83.
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É extensiva aos professores do ensino de 1º e 2º graus a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal, posto em vigor pelo Decreto-lei 3.689, de 03/10/41.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel