(D. O. 15-12-1983)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 10 da Lei 5.890, de 08/06/73, que altera a legislação de previdência social e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, numerado como § 10:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Jarbas Passarinho