LEI 7.187, DE 26 DE ABRIL DE 1984

(D. O. 27-04-1984)

Contravenção penal. Jogo do Bicho. Corrida de Cavalo. Altera o art. 3º da Lei 1.508, de 19/12/51, que regula o processo das contravenções definidas nos arts. 58 e 60 do Decreto-lei 6.259, de 10/02/44.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 3º da Lei 1.508, de 19/12/51, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 3º - Quando o processo se iniciar por denúncia do Ministério Público, recebida esta, o juiz designará audiência de instrução e julgamento e mandará citar o réu, observando-se o disposto no § 2º do artigo precedente.
Parágrafo único - Depois de interrogado o réu e inquiridas as testemunhas, o juiz dará a palavra pelo tempo de 20 (vinte) minutos, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do réu e em seguida, ou no prazo de 5 (cinco) dias, proferirá a sentença.]

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26/04/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo -Ibrahim Abi-Ackel