(D. O. 27-04-1984)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º da Lei 1.508, de 19/12/51, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26/04/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo -Ibrahim Abi-Ackel