(D. O. 06-06-1984)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei 406, de 31/12/68, alterado pelo Decreto-lei 834, de 08/09/69, passa a viger acrescida do seguinte item 67:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se ás disposições em contrário.
Brasília, em 05/06/84; 163º da Independência e 96º da República.João Figueiredo - Ernane Galvêas