LEI 7.192, DE 05 DE JUNHO DE 1984

(D. O. 06-06-1984)

(Revogada pela Lei Complementar 116, de 31/07/2003). Tributário. Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei 406, de 31/12/68, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei 406, de 31/12/68, alterado pelo Decreto-lei 834, de 08/09/69, passa a viger acrescida do seguinte item 67:

[Lista de Serviços
Serviços de:
(...)
67 - Profissionais de Relações Públicas.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se ás disposições em contrário.

Brasília, em 05/06/84; 163º da Independência e 96º da República.João Figueiredo - Ernane Galvêas