(D. O. 20-09-1984)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.203, de 22/01/2020, art. 1º (art. 26, § 2º).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:
- O art. 4º da Lei 6.932, de 07/07/81, passa a ter a seguinte redação, mantidos os parágrafos:
Lei 6.932, de 07/07/1981, art. 4º (dispõe sobre as atividades do médico-residente)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19/09/84; 163º da Independência e 96º da República. - João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz