(D. O. 20-09-1984)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPC, art. 280 (Alegações finais).O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 280 da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
CPC, art. 280 (Alegações finais).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19/09/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel