(D. O. 07-11-1984)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É proclamado Patrono da Aeronáutica Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.
- É Proclamado Patrono da Força Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
- É instituída a [Medalha Eduardo Gomes Aplicação e Estudo], destinada a incentivar a aplicação nos estudos e na instrução, premiar e dar relevo ao mérito intelectual de Oficiais e Praças do Ministério da Aeronáutica que venham a distinguir-se nas atividades escolares.
Parágrafo único - O decreto de regulamentação desta Lei especificará as características da medalha criada neste artigo e disciplinará a forma de sua concessão.
- Esta Lei será regulamentada 90 (noventa) dias após sua publicação.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- São revogadas as Leis 5.716, de 19/10/1971, e 5.866, de 12/12/1972.
Brasília, em 06/11/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos