(D. O. 11-12-1984)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 145 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido de três parágrafos com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10/12/84; 163º da Independência e 96º da República. João B. Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel