(D. O. 11-12-1984)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Dê-se ao art. 4º da Lei 4.594, de 29/12/1964, a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10/12/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo