LEI 7.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

(D. O. 11-12-1984)

Seguro. Dá nova redação ao art. 4º, da Lei 4.594, de 29/12/64, que regula a profissão de corretor de seguros.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Dê-se ao art. 4º da Lei 4.594, de 29/12/1964, a seguinte redação:

[Art. 4º - (...).
a) haver concluído curso técnico profissional de seguros, oficial ou reconhecido;
b) apresentar atestado de exercício profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10/12/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo