LEI 7.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

(D. O. 19-12-1984)

Assistência judiciária. Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei 1.060, de 05/02/50, que trata da assistência judiciária aos necessitados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 3º da Lei 1.060, de 05/02/50, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
(...)
Parágrafo único - A publicação de edital em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.