(D. O. 19-12-1984)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º da Lei 1.060, de 05/02/50, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.