(D. O. 28-03-1985)
O Vice-presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 4º do art. 3º da Lei 5.250, de 09/02/1967, passa a viger com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27/03/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Fernando Lyra