(D. O. 21-05-1985)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Fica suprimida a alínea [b] do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, remunerando-se, em consequência, as demais alíneas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17/05/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto