(D. O. 14-06-1985)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar-se Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente.
Parágrafo único - Fica alterada, para Administrador, a denominação da categoria profissional de Técnico de Administração.
- Serão averbadas, à margem das transcrições e inscrições nos Registros de Imóveis, nas quais figurarem os nomes do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Técnicos de Administração, as alterações decorrentes desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13/06/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Eros Antonio de Almeida