(D. O. 28-08-1985)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27/08/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Eros Antonio de Almeida