(D. O. 13-09-1985)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 686, da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, com as alterações da Lei 5.925, de 01/10/73, fica acrescido do seguinte § 3º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11/09/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - José Paulo Cavalcanti Filho