(D. O. 16-09-1985)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).
- A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 13/09/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Roberto Gusmão