LEI 7.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

(D. O. 16-09-1985)

Meio ambiente. Dispõe sobre a fabricação de detergentes biodegradáveis, importação de detergentes não biodegradáveis e dá outras providêncais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).


Art. 2º

- A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 13/09/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Roberto Gusmão