(D. O. 06-11-1985)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 4º do art. 2º da Lei 5.584, de 26/06/1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 5.584, de 26/06/1970, art. 2º (normas de direito processual do trabalho- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05/11/1985; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto