LEI 7.402, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985

(D. O. 06-11-1985)

Trabalhista. Introduz modificação na Lei 5.584, de 26/06/1970, que dispõe sobre normas de direito processual do trabalho e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 5.584, de 26/06/1970 (normas de direito processual do trabalho

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 4º do art. 2º da Lei 5.584, de 26/06/1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 5.584, de 26/06/1970, art. 2º (normas de direito processual do trabalho
[Art. 2º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - [...]
§ 3º - [...]
§ 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação].

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05/11/1985; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto