(D. O. 10-12-1985)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido os atuais parágrafos:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 135 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 09/12/1985; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Eros Antonio de Almeida