LEI 7.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

(D. O. 18-12-1985)

Ensino. Revoga a Lei 5.465, de 03/07/68, que «dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola », bem como sua legislação complementar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica revogada a Lei 5.465, de 3/07/1968, que [dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola], bem como a legislação que a regulamenta.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney Marco Maciel