(D. O. 18-12-1985)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/1987.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei 266, de 28/02/1967, o art. 3º do Decreto-lei 943, de 13/10/1969, e a Lei 6.718, de 12/11/1979. [[Decreto-lei 266/1967, art. 2º. Decreto-lei 943/1969, art. 3º.]]
Brasília, em 17/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - João Batista de Abreu - Almir Pazzianotto