(D. O. 23-12-1985)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º do Decreto-lei 266, de 28/02/67.
Brasília, em 20/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Dilson Domingos Funaro - Almir Pazzianotto