LEI 7.513, DE 09 DE JULHO DE 1986

(D. O. 10-07-1986)

Modifica o artigo 649 da Lei 5.869, de 11/01/73, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- A Lei 5.869, de 11/03/73 - Código de Processo Civil - passa a vigorar com o seu art. 649 acrescido de um inciso numerado como X, com a seguinte redação:

[Art. 649 - (...)
X - o imóvel rural, até um módulo, desde que este seja o único de que disponha o devedor, ressalvada a hipoteca para fins de financiamento agropecuário.]

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09/06/86; 165º da Independência e 98º da República. José Carlos Moreira Alves - Paulo Brossard