(D. O. 10-07-1986)
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- A Lei 5.869, de 11/03/73 - Código de Processo Civil - passa a vigorar com o seu art. 649 acrescido de um inciso numerado como X, com a seguinte redação:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09/06/86; 165º da Independência e 98º da República. José Carlos Moreira Alves - Paulo Brossard