(D. O. 30-12-1986)
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O caput do art. 110 da Lei 6.880, de 9/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 110 (Estatuto dos Militares)- As disposições do art. 110 da Lei 6.880, de 9/12/1980, são extensivas aos militares que na vigência desta lei já se encontrem na reserva remunerada e que tenham sido reformados com base nos incisos I e II do art. 108.
- O aumento da remuneração decorrente da aplicação do artigo anterior será concedido a partir da vigência desta lei, a requerimento do interessado.
- O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei de conformidade com as peculiaridades de cada Força.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23/12/1986; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Paulo Campos Paiva