(D. O. 29-05-1987)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei 5.645, de 10/12/70, poderão ser transferidos ou movimentados para cargos ou empregos de denominação diferente daqueles em que estejam investidos, nos termos das normas regulamentares pertinentes, desde que sejam habilitados em concurso público e observada a ordem de classificação.
- Os servidores ficarão submetidos ao regime jurídico que reger o cargo ou emprego a ser provido.
- O disposto nesta Lei vigora a partir de 01/04/1987.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28/05/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney Aluízio Alves