LEI 7.605, DE 28 DE MAIO DE 1987

(D. O. 29-05-1987)

Servidor público. Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei 5.645, de 10/12/70, poderão ser transferidos ou movimentados para cargos ou empregos de denominação diferente daqueles em que estejam investidos, nos termos das normas regulamentares pertinentes, desde que sejam habilitados em concurso público e observada a ordem de classificação.


Art. 2º

- Os servidores ficarão submetidos ao regime jurídico que reger o cargo ou emprego a ser provido.


Art. 3º

- O disposto nesta Lei vigora a partir de 01/04/1987.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28/05/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney Aluízio Alves