(D. O. 11-05-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.880, de 09/12/1980 (Estatuto dos Militares)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O inciso II do art. 98 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 98 (Estatuto dos Militares)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10/05/1988; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Paulo Roberto Coutinho Camarinha