LEI 7.659, DE 10 DE MAIO DE 1988

(D. O. 11-05-1988)

Administrativo. Servidor público. Dá nova redação no art. 98 da Lei 6.880, de 09/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.880, de 09/12/1980 (Estatuto dos Militares)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O inciso II do art. 98 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 98 (Estatuto dos Militares)
[Art. 98 - [...].
I - [...].
II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força.
III - [...]]

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/05/1988; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Paulo Roberto Coutinho Camarinha