(D. O. 26-09-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.923/1981 (Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os itens II e III do art. 8º da Lei 6.923, de 29/06/1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.923/1981 (Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23/09/1988, 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo