LEI 7.672, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

(D. O. 26-09-1988)

Administrativo. Altera dispositivos da Lei 6.923, de 29/06/1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.923/1981 (Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os itens II e III do art. 8º da Lei 6.923, de 29/06/1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.923/1981 (Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas)
[Art. 8º - (...).
I - (...).
II - no Exército
- Coronel Capelão 1
- Tenente-Coronel Capelão 8
- Major Capelão 12
- Capitão Capelão 20
- 1º e 2º Tenentes Capelães 26
III - na Aeronáutica:
- Coronel Capelão 1
- Tenente-Coronel Capelão 4
- Major Capelão 8
- Capitão Capelão 12
- 1º e 2º Tenentes Capelães 20]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23/09/1988, 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo