(D. O. 21-12-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.880, de 09/12/1980 (Estatuto dos Militares)O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso VI do art. 137 da Lei 6.880, de 9/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 137 (Estatuto dos Militares)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20/12/1988; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo