LEI 7.699, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

(D. O. 21-12-1988)

(Revogada pela Lei 9.821, de 23/08/99). Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Lei 5.972, de 11/12/73, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica prorrogado, até 31/12/98, o prazo estabelecido no art. 1º da Lei 5.972, de 11/12/73, alterado pelo art. 1º da Lei 6.282, de 09/12/75, e art. 1º da Lei 6.584, de 24/10/78.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20/12/88; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - José Fernando Cirne Lima Eichenberg - Mailson Ferreira da Nóbrega