(D. O. 12-05-1989)
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Não houve.
Lei 7.320, de 11/06/1985 (Feriados. Antecipação)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 7.320, de 11/06/1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.320, de 11/06/1985, art. 1º (Feriados. Antecipação)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11/05/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Oscar Dias Corrêa