(D. O. 11-09-1989)
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Não houve.
Decreto 94.664/1987 (Lei 7.596/1987. Regulamento)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º e as alíneas [a] e [b] do § 5º, do art. 31, do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987, passam a vigorar a seguinte redação:
Decreto 94.664/1987, art. 31 (Lei 7.596/1987. Regulamento)- Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 01/06/1989.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08/09/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Carlos Sant'Anna - João Batista de Abreu.