(D. O. 09-11-1989)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 5º da Lei 1.060, de 05/02/50, fica acrescido de um parágrafo, numerado como § 5º, com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08/11/89; 168º da Independência e 101ºda República. José Sarney - J. Saulo Ramos