LEI 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

(D. O. 27-11-1989)

Administrativo. Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei 7.770, de 11/05/1989.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 8.056/1990, art. 1º (Prazo prorrogado para 31/12/90)
Lei 7.770/1989, art. 1º (Legislação prorrogada)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É prorrogado até o dia 31/05/90, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei 7.770, de 11/05/89.

Lei 7.770/1989, art. 1º (Legislação prorrogada)
Lei 8.056/1990, art. 1º (Prazo prorrogado para 31/12/90)

Parágrafo único - (VETADO).


Art. 2º

- As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24/11/89; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega