(D. O. 27-11-1989)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É prorrogado até o dia 31/05/90, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei 7.770, de 11/05/89.
Lei 7.770/1989, art. 1º (Legislação prorrogada)Parágrafo único - (VETADO).
- As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24/11/89; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega