(D. O. 11-12-1989)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 103/1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei 4.737, de 15/07/1965, que institui o Código Eleitoral.
Lei 4.737, de 15/07/1965, art. 51 (Código Eleitora - CE)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 07/12/1989; 168º da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO