LEI 7.914, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 11-12-1989)

(Conversão da Medida Provisória 103, de 134/11/1989). Eleitoral. Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 103/1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei 4.737, de 15/07/1965, que institui o Código Eleitoral.

Lei 4.737, de 15/07/1965, art. 51 (Código Eleitora - CE)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 07/12/1989; 168º da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO