LEI 7.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 21-12-1989)

(Revogada pela Lei 9.457, de 05/05/1997). Sociedade anônima. Altera o art. 137 da Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A).

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Lei 9.457, de 05/05/1997 (Revogação total).

Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 137 da Lei 6.404, de 15/12/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 137 (S/A)
[Art. 137 - A aprovação das matérias previstas nos incisos I, II, IV, V e VII do art. 136 desta Lei dá ao acionista dissidente direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações (art. 45), se o reclamar à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Ata da Assembléia Geral.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20/12/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - J. Saulo Ramos