LEI 8.073, DE 30 DE JULHO DE 1990

(D. O. 31-07-1990)

Sindicato. Substituição processual. Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- (VETADO).


Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.

Parágrafo único - (VETADO).


Art. 4º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30/07/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello - Antônio Magri