(D. O. 14-09-1990)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O § 2º do art. 184 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 240 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13/09/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral