(D. O. 30-12-1992)
Atualizada(o) até:
Lei 8.669, de 30/06/1993, art. 1º (art. 1º).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 8.438, de 30/06/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.438, de 30/06/1992, art. 1º (Administrativo. Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/12/1992; 171º da Independência e 104º da República. Itamar Franco - Paulo Roberto Haddad – Walter Barelli